- 6 -A memória descritiva da operação deverá - além do previsto na legislação em vigor - descrever e justificar:
- j)A concepção adoptada;
- k)Descrição sumária do sistema de abastecimento de água, da drenagem de esgotos e das águas pluviais, da rede eléctrica e de telefones a propor;
- l)A integração do projecto com a política de ordenamento do território contida no PMOT em vigor.
- 7 -A memória descritiva será acompanhada das seguintes peças escritas:
- m)Declaração sob a forma de termo de responsabilidade, do autor do projecto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, sendo de que no caso de equipas multidisciplinares haverá um termo de responsabilidade por cada área de intervenção ou disciplina;
- n)Declaração, quando for caso disso, do cumprimento da legislação em vigor tendo em vista a vizinhança com vias regionais ou nacionais, linhas de água, vias férreas, edifícios ou outras instalações com zonas de protecção, nascentes e ou canalizações de interesse colectivo, etc.
Artigo 73.º — Organização do processo - peças escritas
Vigente desde: 31/08/2004