- 1 -Sempre que as instalações não ofereçam as necessárias condições de segurança, compete à EI, a solicitação da CMM, proceder à respectiva selagem.
- 2 -Da selagem das instalações, a CMM dá conhecimento ao proprietário a à EMA para que verifique as condições de segurança, sem prejuízo da prévia realização dos trabalhos de reparação das deficiências, a realizar sob responsabilidade da EMA.
Artigo 6.º — Selagem
Vigente desde: 31/08/2004