- 1 -Elaborado o orçamento para a execução do ramal de ligação de um prédio pelos SMCR, será enviada ao seu proprietário ou usufrutuário factura da despesa a realizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º deste Regulamento, sendo concluída a obra após a sua liquidação.
- 2 -Se o colector municipal não seguir o eixo da rua, dando por esse facto origem a ramais de ligação de comprimentos diferentes, os SMCR poderão cobrar de cada proprietário ou usufrutuário o custo médio do ramal determinado em cada arruamento ou em toda a localidade, seguindo-se em tudo o mais o disposto no número anterior.
Artigo 10.º — Envio da factura. Custo médio do ramal
Vigente desde: 10/08/2001