A conformidade da execução dos sistemas prediais com os respectivos projectos, as normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, deverão ser expressamente atestadas mediante declaração do técnico responsável, de acordo com a minuta n.º 2 do anexo II, e fica ainda sujeita à fiscalização dos serviços competentes dos SMCR.
Artigo 15.º — Fiscalização da conformidade da obra com o projecto
Vigente desde: 10/08/2001