- 1 -Todas as juntas de ligação dos colectores das instalações sanitárias prediais deverão ser executadas de forma que se conservem permanentemente estanques aos líquidos e aos gases e de maneira que os tubos fiquem devidamente centrados.
- 2 -Nos troços dos colectores que temporária ou permanentemente estejam sob pressão ou sujeitos a vibrações, deverão ser usados tubos e juntas especiais, adequados à natureza do serviço a que foram destinados.
- 3 -Uma vez executadas as juntas, dever-se-á verificar sempre se os materiais com que foram executados não possam deslizar para o interior dos tubos, com prejuízo para a estanquidade da obra e para o normal escoamento das águas residuais ou pluviais.
Artigo 22.º — Estanquidade das juntas de ligação. Utilização de tubagem e juntas especiais. Verificação dos materiais
Vigente desde: 10/08/2001