Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Custos e tarifas a que se refere o artigo 8.º
... Escudos ... Euros
Custo de ramais (0125 mm/0150 mm):
5 m ... 37 800 ... 188,55
8 m ... 51 100 ... 254,89
11 m ... 63 700 ... 317,73
Além destas medidas ... 82 000$/m ... 009,98/m
Elaboração de orçamento
Tarifas a que se refere o artigo 14.º
... Escudos ... Euros
Inscrição individual de canalizadores ... 5 000 ... 24,94
Tarifas a que se refere o artigo 19.º
... Escudos ... Euros
Inspecção e ensaio das canalizações:
Habitação (por fogo) ... 3 500 ... 17,46
Complexos industriais ... 15 000 ... 74,82
Estabelecimentos comerciais e outras instalações ... 7 000 ... 34,92
Tarifa a que se refere o artigo 29.º
... Taxa
Permilagem do valor patrimonial ... 2 por mil
Taxa a que se refere o artigo 34.º
... Escudos ... Euros
Taxa de conservação e tratamento de tsgotos (parâmetros):
Preço da disponibilidade do serviço (a) ... 0 ... 0,00
Preço da utilização efectiva por metro cúbico de água consumida (b). ... 25 ... 0,12
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III