Sem prejuízo do disposto na Secção 6 do presente regulamento, nas áreas da REN incluídas nesta Zona e que se encontram delimitadas de forma global na Planta de Condicionantes (esc. 1/10.000) é aplicável a legislação em vigor.
Sem prejuízo do disposto na Secção 6 do presente regulamento, nas áreas da REN incluídas nesta Zona e que se encontram delimitadas de forma global na Planta de Condicionantes (esc. 1/10.000) é aplicável a legislação em vigor.