- 1 -Na área da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Realização de novas obras de construção, incluindo as amovíveis;
- b)Alteração do uso atual do solo, incluindo o enxugo ou a drenagem de terrenos, a alteração da rede de drenagem natural e da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e respetivo caudal;
- c)Alteração à morfologia do solo pela extração de materiais inertes ou por escavações ou aterros;
- d)Introdução ou repovoamento de espécies não indígenas ou invasoras, entre outras a acácia (Acacia sp.), o chorão marítimo (Carpobrotus edulis e Carpobrotus acinaciformis), o ailanto (Aillantus altissima) e o pitosporo (Pittosporum undulatum);
- e)Instalação de depósitos de ferro-velho, sucata, veículos, entulhos, areia ou outros resíduos sólidos.
- 2 -Ficam sujeitas a parecer ou autorização da Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, quando legalmente exigível, as seguintes atividades:
- a)Abertura de novas vias de comunicação, bem como o alargamento das existentes;
- b)Instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas, de transporte de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis.
Artigo 53.º — (Atos e atividades interditos)
Vigente desde: 06/06/2017