A capacidade dos parques de campismo é determinada pela área útil destinada a cada campista, que deve ser igual ou superior a 20 m2.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 38983 -ssaigt.dgterritorio.pt
- 38984 -ssaigt.dgterritorio.pt
610511891