A qualidade e responsabilidade do serviço do bar/restaurante e minimercado ficam a cargo da entidade a quem seja adjudicada a exploração nas condições que forem previstas em caderno de encargos a publicitar oportunamente nos termos legais, não podendo ser imputadas quaisquer responsabilidades à JFT, devendo no entanto os utentes informar os responsáveis do parque para que, caso haja lugar a intervenção da Junta de Freguesia, a mesma possa ser definida.