- 1 -A Câmara Municipal de Portalegre, como entidade gestora do sistema de abastecimento de água ao município de Portalegre, adiante designada, para efeitos deste Regulamento por EG, fornecerá água potável, para consumo doméstico, comercial, industrial, público ou outro, a todos os prédios situados nas zonas do concelho, servidas pela rede geral de distribuição.
- 2 -Enquanto se mantiver a municipalização dos serviços de abastecimento de água ao concelho de Portalegre, as atribuições da EG ficam cometidas aos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Portalegre.
Artigo 1.º — Âmbito do fornecimento
Vigente desde: 31/08/2004