- 1 -A água será fornecida ininterruptamente, excepto por razões de obras programadas, de carácter inadiável, ou em casos fortuitos ou de força maior, não tendo os consumidores, nestes casos, direito a qualquer indemnização pelos prejuízos ou transtornos que resultem directa ou indirectamente destas situações.
- 2 -As interrupções de serviço motivadas por obras programadas sem carácter de urgência deverão ser previamente publicadas com indicação das zonas ou áreas abrangidas por cortes ou reduções do abastecimento e do tempo previsível para a interrupção do abastecimento.
- 3 -Nestes casos compete aos consumidores tomar as providências indispensáveis ou necessárias para atenuar, eliminar ou evitar as perturbações e prejuízos emergentes.
Artigo 4.º — Carácter do serviço
Vigente desde: 31/08/2004