- 1 -Nenhum consumidor pode gastar água em nome de outrem.
- 2 -O fornecimento de água ao consumidor será feito mediante contrato com a EG, lavrado em modelo próprio, nos temos legais, desde que:
- a)Por vistoria, ou por qualquer outro meio legalmente reconhecido, se conclua que as canalizações de distribuição interior estão em condições de ser abastecidas pela rede geral de distribuição;
- b)Não existam importâncias cobráveis em dívida à EG, resultantes ou relacionadas com o fornecimento de água ou a serviços a ele conexos;
- c)No acto da celebração do contrato seja apresentado documento identificador do prédio, fracção ou parte a que respeita o fornecimento, e da qualidade do requerente.
- 3 -O contrato, por morte do contratante, poderá ser averbado em nome do cabeça-de-casal ou do legítimo herdeiro, mediante a apresentação de documentos comprovativos da qualidade invocada.
- 4 -O contrato considera-se em vigor a partir da data em que tenha sido instalado o contador.
- 5 -O contrato terá a duração de um mês, sucessivamente renovável, a contar da data do início do fornecimento de água.
- 6 -No caso de se tratar de fornecimento de água para a realização de obras, a validade do contrato terá como limite o período de duração da obra.
- 7 -Do contrato celebrado será entregue cópia ao consumidor, onde constem, nele próprio ou em anexo, por extracto, as cláusulas aplicáveis ao fornecimento.
Artigo 41.º — Contrato
Vigente desde: 31/08/2004