- 1 -Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, posteriormente à sua aprovação pela Assembleia Municipal.
- 2 -A partir da sua entrada em vigor aplica-se a todas as situações nele contempladas e a todos os contratos de fornecimento de água, incluindo os que se encontram em vigor, exceptuando-se os pontos nele expressamente referidos em contrário.
Tarifário
- 1 -Para efeitos deste Regulamento, torna-se necessária a fixação das seguintes tarifas:
Fornecimento de água;
Quota de disponibilidade/serviço;
Vistoria de canalizações interiores;
Ensaio de canalizações interiores;
Passagem de certificado comprovativo de que as canalizações interiores foram executadas de acordo com o projecto aprovado;
Passagem de certificado comprovativo da sujeição a ensaio das canalizações interiores;
Ligação;
Colocação do contador;
Interrupção do fornecimento de água;
Restabelecimento do fornecimento de água;
Transferência de contador;
Verificação extraordinária de contador.
- 2 -Igualmente se torna necessária a fixação dos valores respeitantes a:
Caução a prestar pelos consumidores;
Valores a pagar pela construção dos ramais de ligação.
Artigo 72.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/08/2004