- 1 -A repartição dos benefícios e encargos gerados pela execução do Plano entre os diversos intervenientes na transformação do uso do solo e no seu aproveitamento urbanístico integra as seguintes componentes:
- a)A afetação social de mais-valias fundiárias possibilitadas pelas disposições do Plano;
- b)A distribuição equitativa, entre os intervenientes diretos e indiretos em cada operação conducente à execução do Plano, dos benefícios e encargos inerentes à mesma, bem como, se for o caso, da parte das mais-valias fundiárias não objeto de afetação social à comunidade.
- 2 -Para efeitos de parametrização das mais-valias fundiárias decorrentes das disposições do Plano, é identificada, para cada categoria e subcategoria de uso do solo urbano, a sua edificabilidade-padrão - edificabilidade que corresponde ao padrão dominante da ocupação edificada existente - cujo valor arredondado é adotado como valor do respetivo índice médio de utilização.
Artigo 64.º — Princípios gerais
Vigente desde: 10/03/2025