- 1 -O valor da taxa a cobrar pela Câmara Municipal, será de:
- a)100 euros, por cada inspecção periódica ou inspecção extraordinária;
- b)50 euros, por cada reinspecção.
- 2 -Os valores referidos no número anterior serão actualizados anualmente de acordo com o índice oficial de preços no consumidor, sem habitação, verificados no continente no ano civil anterior.
Artigo 18.º — Taxas
Vigente desde: 01/09/2004