- 1 -Poderão realizar-se no complexo desportivo provas ou festivais organizados pela Câmara Municipal de Armamar ou por quaisquer outras entidades mediante acordo prévio.
- 2 -Neste caso, as condições de exploração e preços de acesso, se houver lugar, serão resultantes de acordo entre a Câmara Municipal de Armamar e a entidade organizadora.
- 3 -Compete à entidade organizadora a manutenção da segurança e da ordem pública, nos termos da lei geral, bem como a obtenção das devidas autorizações ou licenças eventualmente exigidas por lei para os fins referidos.
Artigo 9.º — Provas Desportivas e Festivas
Vigente desde: 29/03/2022