- 1 -O Provedor Municipal dos Animais de Braga é designado pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais de Braga toma posse perante o Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A designação para o cargo de Provedor Municipal dos Animais de Braga deve recair num cidadão residente no concelho, que goze de comprovada reputação, integridade e independência.
Artigo 2.º — Elegibilidade e designação
Vigente desde: 29/03/2022