- 1 -O Provedor Municipal dos Animais de Braga prossegue a sua atividade de forma independente, imparcial e autónoma em relação aos órgãos autárquicos, nos termos conferidos pelas presentes normas e demais legislação aplicável.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais de Braga prossegue a sua missão em colaboração com os serviços municipais, movimentos de cidadãos, associações, instituições ou outras entidades, cujo objeto seja a proteção, o bem-estar, e a defesa dos direitos dos animais, e que atuem na área do Município de Braga, sempre que tal seja benéfico para o cumprimento da sua função.
Artigo 4.º — Independência, imparcialidade e autonomia
Vigente desde: 29/03/2022