Para o desempenho das suas funções o Provedor Municipal dos Animais de Braga dispõe do apoio dos serviços municipais, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador responsável pela área, definir, no quadro legal vigente, satisfeito o princípio da economia, da eficiência e da eficácia e, assegurada a respetiva dotação orçamental, quais os meios humanos e logísticos necessários ao adequado e cabal exercício da sua atividade.