Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento, recorrer-se-á ao Código do Procedimento Administrativo, na sua falta ou insuficiência, às disposições da lei civil e aos princípios gerais do direito.
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento, recorrer-se-á ao Código do Procedimento Administrativo, na sua falta ou insuficiência, às disposições da lei civil e aos princípios gerais do direito.