- 1 -O pedido de licenciamento inicia-se através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data pretendida para o início da ocupação, do qual devem constar o nome, a identificação fiscal, a residência ou sede, o número e data de emissão do alvará de licença de utilização do estabelecimento, a indicação exacta do local e da área total a ocupar, do meio ou suporte a utilizar e do período de utilização pretendido.
- 2 -O requerimento deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do alvará de licença ou autorização de utilização do estabelecimento de hotelaria e ou restauração e bebidas;
- b)Memória descritiva contendo os materiais a utilizar e suas características, bem como o número total de cadeiras, mesas e outros elementos de apoio;
- c)Planta topográfica à escala 1/2000 ou superior, com a indicação das disposições dos estrados, das mesas e cadeiras, toldos, guarda-sóis e , floreiras e outros;
- d)Planta de localização, com a indicação exacta do local onde pretende instalar a esplanada;
- e)Fotografia a cores do local.
- 3 -Nos 10 dias úteis seguintes à data de entrada do requerimento, pode ser solicitada a indicação de outros elementos ou a apresentação de outros documentos, sempre que se verifiquem dúvidas susceptíveis de comprometer a apreciação do pedido.
- 4 -O processo será arquivado se não forem indicados ou juntos os elementos complementares no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da solicitação prevista no número anterior.
Artigo 5.º — Instrução
Vigente desde: 01/09/2004