Direitos dos socorristas:
- a)Beneficiar da isenção do pagamento da taxa das licenças de construção, reconstrução, ampliação ou modificação de casa de habitação própria permanente;
- b)Receber apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
- c)Aceder gratuitamente às iniciativas de carácter desportivo e cultural promovidas pela Câmara Municipal, assim como aos equipamentos desportivos da autarquia, através da apresentação do cartão de socorrista, até ao limite de 5% da lotação total, excepto nos casos onde haja uso do espaço total do equipamento, onde o limite anterior não se aplica;
- d)Prioridade, quando em igualdade de condições sociais com outros candidatos, na atribuição de habitação social promovida ou administrada pela Câmara.