Compete às forças policiais, a fiscalização dos atos de gestão do arvoredo urbano efetuados pelos municípios, juntas de freguesia e demais organismos da administração direta do Estado (Artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto).
Compete às forças policiais, a fiscalização dos atos de gestão do arvoredo urbano efetuados pelos municípios, juntas de freguesia e demais organismos da administração direta do Estado (Artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto).