- 1 -No preço diário das unidades de alojamento está incluído, obrigatoriamente, o consumo da água, de gás e da electricidade.
- 2 -O pagamento dos serviços pelo utente deverá ser feito aquando da sua entrada ou da saída, contra recibo, onde sejam especificadas as datas da estadia.
Artigo 20.º — Fornecimentos incluídos no preço
Vigente desde: 18/08/2000