O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
ANEXO I
- 1 -Elementos para a instrução do pedido de licenciamento
O pedido de licenciamento para hospedagem e alojamentos particulares deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento tipo, ou outro que contenha todos os elementos constantes daquele;
- b)Comprovativo da legitimidade do requerente para efectuar o pedido;
- c)Declaração de inscrição no registo/início de actividade e ou documento comprovativo das obrigações tributárias do último ano fiscal;
- d)Planta à escala 1:2000, ou superior, com indicação do local a que se refere o pedido de licenciamento;
- e)Outros elementos que se considerem necessários para a caracterização do pedido.
- 2 -Requerimento tipo
(ver documento original)
ANEXO II
Requisitos mínimos das instalações dos estabelecimentos de hospedagem e alojamentos particulares
- 1 -Unidades de alojamento:
- 1.1 -Áreas mínimas:
- a)Quarto de casal - 12 m2, com a dimensão mínima de 2,70 m;
- b)Quarto duplo - 12 m2, com a dimensão mínima de 2,70 m;
- c)Quarto simples - 10,50 m2, com a dimensão mínima de 2,40 m.
- 1.2 -Equipamentos dos quartos:
- a)Camas;
- b)Mesas-de-cabeceira ou soluções de apoio equivalente;
- c)Iluminação suficiente;
- d)Luzes de cabeceira;
- e)Roupeiro com espelho e cruzetas;
- f)Cadeira ou sofá;
- g)Tomadas de electricidade;
- h)Sistemas de ocultação da luz do exterior;
- i)Sistemas de segurança nas portas;
- j)Tapetes;
- k)Sistema de aquecimento e ventilação.
- 2 -Infra-estruturas básicas:
- 2.1 -Deve existir uma instalação sanitária por cada duas unidades de alojamento não dotadas com esta infra-estrutura.
- 2.2 -As instalações sanitárias devem ser dotadas de água quente e fria.
- 2.3 -Deve haver um sistema de iluminação de segurança.
- 2.4 -Deve existir, pelo menos, um telefone com ligação à rede exterior para uso dos utentes.
- 2.5 -Onde não exista rede de saneamento, os estabelecimentos devem ser dotados de fossas sépticas dimensionadas para a ocupação máxima admitida e para os serviços neles prestados.
ANEXO III
Licença de utilização para estabelecimentos de hospedagem e alojamentos particulares
(ver documento original)
ANEXO IV
Placa identificativa
(ver documento original)