- 1 -O pedido de licenciamento da realização de arraiais, romarias, bailes, e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Actividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da actividade;
- d)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- b)Fotocópia do cartão de Identificação fiscal;
- 3 -Para além dos documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior, poderão ser solicitados quaisquer outros documentos necessários à emissão da competente licença.
Artigo 41.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 01/09/2004