- 1 -O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal em que a prova se conclui, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Actividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre um mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade, homologado pelo Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer do Direcção Regional de Estradas no caso de utilização de vias regionais;
- e)Quaisquer outros necessários para levar a cabo a pretensão.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal em que a prova se conclui solicitará também às Câmaras Municipais em cujo território se desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso.
- 4 -As câmaras consultadas dispõem do prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre o percurso pretendido, devendo comunicar a sua decisão à Câmara Municipal consulente, presumindo-se como indeferimento a ausência de resposta.
Artigo 53.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 01/09/2004