- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um leilão é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)Identificação completa do interessado (nome, firma ou denominação, morada);
- b)Local de realização do leilão;
- c)Produtos a leiloarem;
- d)Data e hora da realização do leilão.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- 3 -Para além dos documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior, poderão ser solicitados quaisquer outros documentos necessários à emissão da competente licença.
Artigo 67.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 01/09/2004