O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e do artigo 16.º do Regulamento dos Procedimentos Regulatórios, Regulamento n.º 446/2018, de 23 de Julho, designado RPR, todos na redação em vigor.