- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida, à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na imprensa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água, em conformidade com o previsto no Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, nomeadamente no que diz respeito:
- a)Aos mecanismos de resolução alternativa de litígios disponíveis, para o efeito o Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, CIMAAL;
- b)À informação simplificada sobre os resultados da última verificação da qualidade da água para consumo humano, obtidos na implementação do Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA).
- 3 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- c)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- d)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- e)Regulamentos de serviço;
- f)Tarifários;
- g)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- h)Resultados da qualidade da água, bem como a avaliação da qualidade prestado aos utilizadores, devendo conter a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela ERSAR;
- i)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- j)Informações sobre interrupções do serviço;
- k)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 07/04/2021