- 1 -Nos dispositivos de utilização colocados às cotas mais altas e situações mais desfavoráveis, deve ser assegurada a pressão mínima de 12 kPa.
- 2 -Quando não for possível satisfazer a condição de pressão mínima especificada no número anterior, é da responsabilidade do proprietário do edifício em causa a aquisição e instalação de sobrepressores.
- 3 -Independentemente da responsabilidade referida no número anterior, se for constatado o mau funcionamento das instalações, e não obstante a aprovação que o respetivo projeto tenha merecido, poderá a entidade gestora exigir a instalação de sobrepressores.
Artigo 44.º — Sobrepressores
Vigente desde: 07/04/2021