- 1 -O Município de São Brás de Alportel é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento público de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de São Brás de Alportel, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água é a Câmara Municipal de São Brás de Alportel.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 07/04/2021