- 1 -O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
- 2 -A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do Artigo 65.º, ou caducidade, nos termos do Artigo 66.º
- 3 -Os contratos de fornecimento de água referidos na alínea a) n.º 2 do Artigo 61.º são celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização.
Artigo 63.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 07/04/2021