- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos, ficando isento de tarifa de disponibilidade.
- 3 -No caso de utilizadores não domésticos que disponham de mais de um contador, a tarifa de disponibilidade é determinada em função do diâmetro nominal do segundo contador, de acordo com o n.º 5 do artigo 71.º
- 4 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
Artigo 74.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 07/04/2021