- 1 -Cada membro do CMTRM tem direito a um voto, cujo exercício não poderá delegar.
- 2 -Nenhum membro do CMTRM presente pode deixar de votar; é proibida a abstenção nos termos do artigo 30.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Só podem votar os membros previstos no n.º 1, do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respetiva ata.
Artigo 19.º — Voto
Vigente desde: 28/03/2023