- 1 -Integram o Conselho Municipal de Turismo de Reguengos de Monsaraz:
- a)A(o) Presidente da Câmara Municipal que preside ao Conselho;
- b)A(o) Vereadora(o) do Pelouro que preside na ausência da (o) Presidente;
- c)A (o) Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Um representante da CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central;
- e)Um representante de cada uma das Juntas de Freguesia ou União de Freguesias;
- f)Dois representantes dos Empreendimentos Turísticos do concelho de Reguengos de Monsaraz;
- g)Um representante das unidades de alojamento local do concelho de Reguengos de Monsaraz;
- h)Um representante das unidades de Enoturismo da Região Vinícola;
- i)Um representante (proprietário) das unidades de restauração;
- j)Um representante das empresas de Animação Turística;
- k)Um empregado das unidades do setor turístico em funções no concelho;
- l)Um representante do Turismo do Alentejo e Ribatejo, ERT;
- m)Um representante da ARPTA - Agência Regional de Promoção Turística do Alentejo;
- n)Um técnico do Serviço de Turismo do Município de Reguengos de Monsaraz a designar pelo vereador com o pelouro do Turismo;
- o)Um representante dos cursos profissionais da área do turismo, da Escola Secundária Conde de Monsaraz a designar pela direção do Agrupamento de escolas;
- p)Um representante do Curso Superior de Turismo da Universidade de Évora;
- q)Um representante das forças de segurança do concelho (Guarda Nacional Republicana).
- 2 -Os membros referidos nas alíneas f), g), h), i), j) e k) são designados pelos seus pares.
- 3 -De acordo com as matérias em discussão e constantes da agenda de trabalhos, pode a(o) Presidente do CMTRM convidar representantes de entidades ou especialistas de reconhecido mérito na área do turismo.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 28/03/2023