- 1 -No exercício das suas competências próprias, a(o) Presidente do Conselho é coadjuvado por um(a) funcionária(o) pertencente à Autarquia que desempenhará as funções de secretária(o).
- 2 -A(o) secretária(o) designada(o) prestará o apoio que lhe for solicitado, designadamente quanto às matérias administrativas previstas no presente Regulamento.
- 3 -A(o) secretária(o) poderá também administrar e receber toda a correspondência do CMTRM e responsabilizar-se pela redação das respetivas atas.
Artigo 8.º — Secretária(o)
Vigente desde: 28/03/2023