- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
- a)Publicação de aviso em Boletim Municipal, quando exista, e através de edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia abrangidas;
- b)Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do município;
- c)A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta a:
- d)Presidente da junta de freguesia respectiva;
- e)Comandante da força policial existente no concelho;
- f)Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- g)Direcção-Geral de Viação;
- h)Organizações sócio-profissionais do sector.
Artigo 26.º — Publicidade e divulgação da concessão da licença
Vigente desde: 18/08/2000