- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, sendo como tal considerados os membros do Conselho Intermunicipal e os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/04/2020