- 1 -Nas paredes exteriores das construções novas, ou de obras de ampliação, alteração, conservação e reconstrução, os revestimentos devem ser homogéneos.
- 2 -Aquando do pedido de autorização da edificação, é obrigatória a inclusão de amostras dos revestimentos e das cores a empregar, com um mapa de acabamentos especificando todos os materiais para aprovação prévia da Câmara Municipal.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os simples trabalhos de conservação que impliquem pinturas em fachadas de alvenaria.
Artigo 31.º — Revestimento e cores de paredes exteriores
Vigente desde: 23/03/2026