- 1 -Os pedidos de utilização devem ser formulados com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do evento.
- 2 -A não observância deste prazo pode inviabilizar o pedido, exceto se o mesmo, pela sua natureza e pela simplicidade de meios envolvidos, for suscetível de ser objeto de análise e decisão em prazo mais curto.
- 3 -Os pedidos de utilização do espaço são formalizados, por escrito, à Câmara Municipal de Lagoa, devendo especificar:
- a)As atividades a desenvolver;
- b)Área a ceder;
- c)Equipamentos a utilizar;
- d)Número de pessoas;
- e)Duração e horário;
- f)Entidades envolvidas;
- g)Plano de organização, incluindo eventual intervenção de catering, movimentação de cargas, montagem/desmontagem de estruturas, entre outras.
- 4 -A Câmara Municipal de Lagoa poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que tal considere necessário para emissão de parecer.
- 5 -Os pedidos de utilização de espaços, após emissão do parecer técnico e concluído o processo negocial, deverão ser remetidos para despacho do Presidente da Câmara.
- 6 -Após aceitação escrita, pela entidade requerente, das condições e contrapartidas financeiras, compete aos serviços competentes assegurarem o seu cumprimento.
- 7 -A Câmara Municipal de Lagoa reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização de espaços, para todos os eventos realizados internamente.
- 8 -No caso de pedidos simultâneos para datas coincidentes, será tido em conta o interesse público das iniciativas propostas, assim como a data de entrada de cada pedido, podendo ser dada prioridade aos pedidos que foram feitos em primeiro lugar.
Artigo 4.º — Forma
Vigente desde: 15/05/2018