- 1 -Os pedidos de cedência do espaço para cerimónias protocolares, eventos socioculturais e outros intrínsecos ao funcionamento ou competências dos Serviços Governamentais e Instituições com sede no concelho de Lagoa, estão isentos da cobrança de qualquer montante.
- 2 -Excluem-se da isenção referida no número anterior os eventos que, viabilizados e apoiados pelos Serviços do Governo Regional e Instituições do Concelho, sejam promovidos e organizados por entidades externas.
- 3 -Poderão ser sujeitos a condições especiais de cedência do espaço, designadamente do preço de cedência, os pedidos formulados por entidades que tenham estabelecido protocolos ou acordos de colaboração com a Câmara Municipal de Lagoa, bem como os respetivos mecenas, ou os pedidos associados a eventos que, pela sua dimensão ou significado, mereçam tratamento diferenciado.
- 4 -Os utilizadores dos espaços deverão utilizar corretamente as instalações, bem como os equipamentos colocados à sua disposição.
- 5 -Não é permitido perfurar ou pregar as paredes.
- 6 -Não será admitida a entrada a participantes em número superior ao da capacidade das salas ou imóveis cedidos.
- 7 -Não é permitido fumar em todo o espaço cedido.
- 8 -No final de cada utilização será feita uma vistoria aos espaços utilizados, pelo que a entidade organizadora deverá deixar as instalações e equipamentos tal como os encontrou. Qualquer dano, furto ou desaparecimento de bem ou material durante o período de cedência, será da responsabilidade da entidade utilizadora sendo imputadas a esta as despesas associadas.
- 9 -A verificação de qualquer conduta que seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços e o acesso aos espaços, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará à Câmara Municipal o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do espaço.
Artigo 6.º — Condições Especiais
Vigente desde: 15/05/2018