- 1 -Todas as faltas deverão ser devidamente justificadas.
- 2 -Será considerada falta, a presença de um número reduzido de praticantes ao treino ou a não comparência do técnico/responsável.
- 3 -Em todas as cedências será dada a tolerância de 10 minutos para o início da atividade ou presença do técnico, professor, responsável ou praticantes, findos os quais será considerada falta.
- 4 -Aos grupos/equipas reincidentes em faltas poderá ser preterido o acesso, face a novas reservas.
Artigo 8.º — Faltas
Vigente desde: 15/05/2018