- 1 -Os serviços municipais enviarão ofícios à Policia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, informando acerca da relação dos veículos recolhidos no concelho da Figueira da Foz em situação de estacionamento abusivo, abandono e degradação na via pública, com o objectivo de informar se algum veículo é susceptível de apreensão.
- 2 -Decorridos 30 dias, na eventualidade de ausência de resposta por parte destas entidades, considera-se que não há nada a opor relativamente às viaturas apresentadas.
Artigo 11.º — Informação de abandono das viaturas às forças policiais
Vigente desde: 01/09/2004