O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Registo de Ofertas de Bens Materiais ou Serviços de Valor Estimado Superior a 150 euros*
(artigos 6.º e 7.º, n.º 1, do Código de Conduta)
1 - Nome do aceitante da oferta:
(ver documento original)
2 - Descrição do bem oferecido**:
(ver documento original)
3 - Nome do artista e título (caso se trate de uma obra de autor):
(ver documento original)
4 - Material:
(ver documento original)
7 - Identificação da entidade/pessoa ofertante:
(ver documento original)
8 - Circunstâncias que determinaram a aceitação da oferta:
(ver documento original)
9 - Data da entrega do bem:
(ver documento original)
12 - Observações:
(ver documento original)
* As ofertas de bens materiais e serviços são as recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função.
** Sempre que possível, deve o bem ser sujeito a registo fotográfico e anexado ao registo.
ANEXO II
Registo de Ofertas Dirigidas ao Município
(artigo 7.º, n.º 5, do Código de Conduta)
1 - Nome do aceitante da oferta:
(ver documento original)
2 - Descrição do bem oferecido**:
(ver documento original)
3 - Nome do artista e título (caso se trate de uma obra de autor):
(ver documento original)
4 - Material:
(ver documento original)
7 - Identificação da entidade/pessoa ofertante:
(ver documento original)
8 - Circunstâncias que determinaram a aceitação da oferta:
(ver documento original)
9 - Data da entrega do bem:
(ver documento original)
12 - Observações:
(ver documento original)
ANEXO III
Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa
Câmara Municipal da Batalha
Plano de Prevenção de Gestão de Riscos, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa
(ver documento original)
Nome: ___
Residência: ___
BI/CC___
(ver documento original)
Categoria: ___
Funções: ___
Unidade orgânica: ___
(ver documento original)
Declara ter conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei, designadamente:
. Na Constituição da República Portuguesa;
. No Código do Procedimento Administrativo (CPA) (artigos 69.º a 76.º);
. Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 19.º a 24.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
. No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da Administração central, regional e local do Estado.
E que pedirá dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta, designadamente nas situações constantes do artigo 73.º do CPA.
Mais declara que, caso se venha a encontrar em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela dará imediato conhecimento ao respetivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão ou júri de que faça parte.
(ver documento original)
___
___
___
___.
___, ___ de ___ de 20___
Assinatura
___
313113821