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- 2 -Estas áreas possuem ainda características adequadas para a atividade agrícola e pastoril ou passíveis de as poderem vir a adquirir, bem como para o fomento, exploração e conservação das espécies florestais e outros recursos a elas associados, no respeito pelos condicionalismos e pela legislação que os regula, e pelas áreas que com cobertura florestal ou progressivamente a implementar, se destinam a fazer parte da composição paisagística concelhia.
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Artigo 45.º — [...]
Vigente desde: 07/06/2017