- 1 -Os pareceres, propostas e recomendações são elaborados por um membro do Conselho, designado pelo presidente.
- 2 -Os projectos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 3 -Os membros do conselho devem participar obrigatoriamente nas discussões e votações que, de forma directa ou indirecta, envolvam as estruturas que representam.
Artigo 14.º — Elaboração dos pareceres, propostas e recomendações
Vigente desde: 01/09/2004