- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Fundo de Emergência Social do Município de Pinhel, doravante designado por FES.
- 2 -Podem aceder ao FES os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação socioeconómica precária ou com grave carência económica, residentes na área do Município de Pinhel.
- 3 -Podem ainda aceder ao FES agregados familiares ou pessoas isoladas, de nacionalidade portuguesa ou, sendo cidadãos estrangeiros, que possuam título de autorização de permanência em Portugal ou que se encontrem em processo de legalização, residentes na área geográfica do concelho de Pinhel há dois ou mais anos em regime de permanência.
- 4 -Excecionalmente, e devidamente fundamentado, poderão ser atribuídos apoios a agregados ou pessoas isoladas, que estando a residir no concelho de Pinhel há menos de 2 anos, evidenciem de forma inequívoca que pretendem permanecer no concelho e se encontrem em situação socioeconómica precária.
- 5 -A concessão de apoios no âmbito do FES é realizada em articulação com as instituições que integram a Rede Social municipal, de modo a evitar a duplicação de respostas e/ou apoios.
- 6 -O presente programa pretende complementar os programas de apoio já existentes no Município de Pinhel.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 11/01/2023