- 1 -A implementação do Plano processar-se-á mediante a elaboração e aprovação de planos de urbanização, de planos de pormenor ou de operações de loteamento, de iniciativa pública ou privada, e da execução das obras de urbanização necessárias, ou ainda de projetos de construção em terrenos reunindo condições para o efeito.
- 2 -Os índices estabelecidos nos artigos seguintes referem-se a planos de urbanização ou planos de pormenor.
- 3 -Na ausência de plano referido no número anterior, os índices estabelecidos são de aplicação direta.
Artigo 37.º — Implementação do Plano
Vigente desde: 16/04/2020